Regulamento da Campanha Itaú – Google Pay
Este regulamento apresenta as condições específicas aplicáveis à campanha de incentivo com concessão de voucher promovida pelo Itaú Unibanco S.A para clientes Itaú que realizarem transações na função crédito através da carteira digital da Google, conforme regras aqui previstas.
1. Campanha
1.1. A partir das 00:00 do 03/11/2025 até às 23:59 do dia 03/01/2026, horário de Brasília, clientes Itaú que realizarem, no mínimo, 3 (três) transações na função crédito à vista ou parcelado, sem valor mínimo de compra, por meio da carteira digital do Google com cartões de crédito Itaú elegíveis, serão elegíveis ao benefício de bonificação, conforme regras especificadas neste regulamento (“Campanha”).
1.2. Esta Promoção não possui limitação de estoque de Ofertas e, portanto, não necessita de prévia autorização da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA/MF), beneficiando a todos os consumidores que cumprirem as condições aqui estabelecidas, observado o limite de Oferta por CPF.
2. Regras específicas
2.1. Público elegível: A campanha é válida somente para clientes pessoas físicas, devidamente inscitas no Cadastro de Pessoas Físicas junto ao Ministério da Fazenda (CPF), maiores de 18 (dezoito) anos, titulares e portadores dos cartões Itaú que forem comunicados previa e ativamente ao início do termo de vigência da campanha pelos canais oficiais Itaú.
2.2. Inegebilidade: Clientes que não receberem a comunicação prévia pelos canais oficiais Itaú não serão elegíveis a receber a bonificação estabelecida na Campanha. Não serão considerados aptos à participação nesta Campanha clientes que receberem comunicações encaminhadas por outros clientes elegíveis. Colaboradores do Conglomerado Itaú não serão elegíveis à campanha.
2.3. Período da Campanha:
a) A campanha se inicia em 03 de novembro de 2025 e finaliza em 03 de janeiro de 2026, considerando os períodos abaixo:
2.3.a.1. Período para realizar as transações com cartões Itaú ou PIX: de 03/11 até 03/01/26
2.3.a.2. Período para escolha da premiação na vitrine de prêmios: de 03/11 até 03/02/26
2.3.a.3. Período para usufruir das experiências: de 03/11 até 03/03/26
b) A campanha poderá ser encerrada antecipadamente a exclusivo critério do Itaú, sem comunicação prévia.
2.4. Transações elegíveis:
a) São elegíveis apenas as compras realizadas integralmente na função crédito do cartão de crédito elegíveis;
b) As compras realizadas com cartão adicional do cartão titular elegível também serão consideradas elegíveis para os efeitos dessa Campanha;
c) Serão consideradas compras elegíveis aquelas que forem devidamente autorizadas durante o período da Campanha. Caso a compra seja cancelada ou contestada, a transação não será contabilizada.
d) Para efeitos únicos e exclusivos desta Campanha, não serão elegíveis as seguintes transações:
i. Valores decorrentes de saques em dinheiro (cash), encargos contratuais e moratórios, tarifas, anuidades, serviços de seguro, estornos ou ajustes de valores constantes no extrato ou taxa de cash;
ii. Transações realizadas com cartão que não sejam transações de compra, como, mas não se limitando a, transações de saque, pagamentos de conta e boletos e outras;
iii. Compras canceladas ou estornadas;
iv. Compras realizadas por cartão que tenha sido roubado, furtado, clonado ou de qualquer outra forma ilegalmente subtraído do controle de seus titulares;
v. Compras na função débito; e
vi. Compras e autorizações de compras realizadas e não autorizadas ou não processadas dentro do período da Campanha;
2.5. Bonificação: A empresa TLC Worldwide LATAM (“Promotora”) é a responsável pela concessão da bonificação, devendo os clientes consultarem os detalhes sobre resgate, prazos e condições de cada bonificação no site: momentoquefazbem.com.br.
a) Os clientes poderão acompanhar se atingiram a meta através do App Itaú buscando na barra de pesquisa por “Campanhas” > clicando no banner da campanha.
b) Os clientes poderão resgatar a Bonificação no site momentoquefazbem.com.br após cumprirem a meta e o código do voucher referente à Bonificação será disponibilizado no App Itaú buscando na barra de pesquisa por “Campanhas” > clicando no banner da Campanha.
c) A Bonificação é limitada a 1 por CPF.
d) A Bonificação será disponibilizada de acordo com os cartões elegíveis do cliente Itaú, como apresenta a tabela a seguir:
| Cartões | Bonificações |
| Itaú Uniclass, LATAM Pass Itaú, Azul Itaú | Cupom de delivery; Ingresso de cinema; Degustação de vinhos; Vale McDonalds; Cupons de Uber; Voucher de massagem no Buddha SPA Álbum de fotos impresso (frete a ser pago pelo consumidor) |
| Itaú agências | Experiências divididas nas seguintes categorias: Esporte & Fitness; Beleza; Tratamento Corpo & Mente; Serviços |
| Demais Itaú não correntistas |
e) Após o encerramento da campanha, os clientes terão até o dia 03/02/2026 para resgate da Bonificação e até o dia 03/03/2026 para uso da experiência resgatada.
2.5.e.1. É obrigatório o participante realizar o agendamento prévio no estabelecimento credenciado no Site, o qual deverá ocorrer com antecedência mínima de 7 (sete) dias da data selecionada.
2.5.e.2. As experiências estarão sujeitas à disponibilidade de vagas, datas e horários do estabelecimento selecionado;
2.5.e.3. As experiências limitam-se aos respectivos estabelecimentos relacionados no Site da promoção, sendo certo que estes poderão disponibilizar 01 (uma) sessão, variando o tempo de duração de cada, que poderão ser visualizados no mesmo Site, no ato da escolha:
2.5.e.3.1. • Após ser efetuado o agendamento, eventual cancelamento ou possibilidade de alteração da data agendada deverá ser tratada diretamente com o estabelecimento credenciado escolhido. Caso o Participante não compareça na data e horário agendados, perderá o direito de usufruir do Benefício; e
2.5.e.3.2. • O portador do voucher não terá preferência sobre os outros clientes dos estabelecimentos credenciados. Será garantido, entretanto, que o Participante seja atendido com a mesma qualidade dos demais clientes.
f) Nenhuma das ofertas poderá ser convertida em dinheiro, vendida e nem serem substituídas por outros produtos e/ou serviços.
g) Caso encontre qualquer problema ao usufruir de sua Oferta resgatada, entre em contato através do www.momentoquefazbema@tlcrewards.com, e lhe serão enviadas as opções de Ofertas e parceiros disponíveis em sua cidade para substituição da Oferta/parceiro resgatada.
h) A Promotora disponibilizará aos Participantes, após sua validação no e-mail cadastrado, o passo a passo para o resgate da Oferta selecionada, para que este acesse o respectivo site da empresa parceira e conclua o resgate, dentro do período de usufruto.
i) O Participante terá que seguir as instruções enviadas no aludido e-mail para acesso de cada Oferta na plataforma dos parceiros.
j) O Participante fica ciente, desde já, que a todas as Ofertas, físicas ou online, se aplicam as regras do estabelecimento parceiro. Desse modo, a Promotora ficará responsável única e exclusivamente por compartilhar as orientações de resgate repassadas pelos parceiros.
k) As Ofertas terão que ser usufruídas até a data assinalada em cada voucher e no regulamento. Após esta data, estes não serão mais válidos e nem passíveis de serem usufruídos, assim como não caberá qualquer ressarcimento pelo não uso no prazo.
l) Eventuais custos extras, incorridos para usufruir da Oferta, que não os devidamente indicados na descrição desta, serão cobrados diretamente do Participante, de acordo com as regras de pagamento e tarifários dos parceiros, que poderão ser consultados prévia e diretamente
m) O Participante não tem direito a acompanhante para usufruir a Oferta, assim como eventual acompanhante não terá direito a qualquer valor promocional na aquisição do serviço/produto.
n) As Experiências são pessoais, intransferíveis e não cumulativas, vinculadas ao CPF do Participante.
o) Os critérios e requisitos de cada Oferta estarão detalhados em sua descrição no voucher. Além disso, cada parceiro é responsável por estabelecer seus próprios termos e condições, o que deverá ser respeitado pelos Participantes para realização do atendimento.
p) A Promotora não será responsável pela qualidade dos serviços prestados pelas empresas parceiras, sendo estas integralmente responsáveis pelos serviços/produtos fornecidos. Da mesma forma, os parceiros não têm qualquer responsabilidade sobre a execução e gerenciamento desta Promoção.
q) A Promotora não poderá ser responsabilizada por qualquer incidente que ocorra com o agendamento da Oferta junto aos Parceiros credenciados, tampouco com a prestação dos serviços a eles associados. Quaisquer incidentes deverão ser tratados pelo Participante diretamente com os Parceiros.
r) Caso o consumidor opte por adquirir algum outro produto ou serviço no parceiro selecionado, não incluso na Oferta, o valor cobrado será de responsabilidade do consumidor, conforme regulamentação própria do parceiro.
s) A responsabilidade da Promotora se encerrará com a entrega dos vouchers das Ofertas aos Participantes.
t) O usufruto de Experiências que constituem experiências presenciais será realizado nos estabelecimentos físicos, definidos como parceiros, localizados apenas em capitais e principais cidades com acima de 200.000 (duzentos mil) habitantes, o que não significa dizer que nem todas as cidades com mais de 200.000 (duzentos mil) habitantes deverão, obrigatoriamente, disponibilizar a experiência física escolhida pelo Participante.
2.5.t.1. Caso o Participante não resida em cidade que tenha acima de 200.000 (duzentos mil) habitantes ou tenha a Experiência física de sua escolha, o Participante poderá usufrui-la em outra cidade ou optar por uma experiência on-line, entretanto, a Promotora não se responsabilizará por quaisquer despesas, tais como, mas não se limitando, a: deslocamentos, estacionamentos, hospedagem ou qualquer outro dispêndio que o Participante tenha para viabilizar o usufruto da Experiência.
2.5.t.2. A Disponibilidade das Experiências acima pode variar de acordo com a região.
2.6. Disposições gerais
a) O consumidor deverá manifestar a adesão aos termos do Regulamento da vitrine de premiações. Assim sendo, o Participante está ciente de que a Gerenciadora irá coletar e tratar seus dados pessoais a fim de formar banco de dados, visando analisar as participações havidas nesta Promoção; usá-los para fins de controle da distribuição das Ofertas; prestar serviço de atendimento ao consumidor; enviar-lhe informativos sobre sua participação e/ou contemplação nesta Promoção, por e-mail, telefone, SMS e/ou WhatsApp; podendo compartilhá-los, exclusivamente, com demais empresas contratadas para operacionalizar esta Promoção; e eventualmente divulgar o seu nome para fins de divulgação do resultado desta Promoção.
2.6.a.1 A ausência da adesão aos termos do Regulamento e/ou o não preenchimento de qualquer campo obrigatório impedirá a conclusão do resgate da premiação na Promoção.
2.6.a.2 O consumidor que não concordar com os termos e condições estabelecidos no Regulamento, não deverá participar desta Promoção.
b) A ação é cumulativa com outras ofertas.
c) Para maiores dúvidas ou informações a respeito do funcionamento da campanha, acesse os canais de atendimento do Itaú: Se você estiver em uma capital e regiões metropolitanas, pode ligar para o 4004 4828, ou, se estiver em demais localidades, ligue 0800 970 4828 de segunda a sábado, das 6 às 22 horas.
d) O atendimento aos clientes para esclarecimento de dúvidas relacionadas à ao resgate da bonificação será realizado pela TLC Worldwide LATAM, por meio de um formulário de contato ("Fale Conosco") disponível no www.momentoquefazbem.com.br. Adicionalmente, será disponibilizada uma linha telefônica gratuita (0800892 4977), com funcionamento em dias úteis, das 09h00 às 17h00, excetuando-se feriados nacionais e municipais da cidade de São Paulo.
e) É responsabilidade do participante manter seus dados atualizados, para que receba o e-mail e demais informações relacionadas à Campanha corretamente. A Promotora não se responsabilizará pelo não recebimento da notificação, por motivo alheio ao seu controle, seja por mensagem via WhatsApp ou e-mail, destino à caixa de Spam ou lixo eletrônico ou outras configurações de segurança, bem como dados de contato incorretos ou inválidos fornecidos no cadastramento.
f) Caso, por qualquer razão alheia à vontade do consumidor, houver interrupção no cadastramento para resgate da oferta, de maneira que não seja concluída a operação, o consumidor poderá, durante o período de participação da Promoção, acessar novamente o Site, no intuito de efetivar seu cadastro.
g) Ocorrendo eventual falha operacional no Site, a Promotora se reserva o direito de suspender, temporariamente, o cadastro, para fins de manutenção, comprometendo-se a envidar os melhores esforços para retomada das atividades de cadastro com a maior brevidade possível.
h) A Campanha é pessoal e intransferível.
i) A organização campanha poderá alterar este Regulamento, inclusive, sem restringir, quaisquer datas, etapas, locais, eventos, prêmios ou formas de divulgação aqui previstos, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério. Referidas alterações passarão a vigorar a partir da data de divulgação do Regulamento alterado pela organização.
j) Situações não previstas neste Regulamento serão analisadas e decididas pela organização da ação em caráter definitivo.
k) Em casos de suspeita de fraude e/ou prática de ato de má-fé a qualquer tempo, a participação do consumidor será automaticamente invalidada, de forma que não fará jus à Oferta, podendo este, ainda, vir a responder civil e criminalmente pelos atos praticados.
l) Em casos de prática de ato de má-fé a qualquer tempo, tais como o contato do consumidor participante com a empresa Itaú Unibanco S.A. ou Google através dos canais não oficiais, ou o envio de mensagens difamatórias inferidas à TLC Worldwide LATAM ao Itaú Unibanco S.A. ou Google ou a algum parceiro, dentre outros, a participação do consumidor será automaticamente invalidada, de forma que não fará jus ao prêmio, podendo este, ainda, vir a responder civil e criminalmente pelos atos praticados.
m) Ao receber e-mail da Promotora com o voucher da Oferta escolhida e as instruções de uso, o Participante a aceita sem imposição de qualquer outra obrigação por parte da Promotora, isentando-a, assim como os seus respectivos colaboradores, diretores e gerentes ou de qualquer outra pessoa diretamente envolvida na Promoção, de qualquer responsabilidade que possa decorrer, direta ou indiretamente, da sua participação nesta Promoção e/ou da aceitação e/ou uso das Ofertas.
n) O acesso à internet é necessário para realização da participação na Promoção e sua qualidade pode variar de acordo com a modalidade e tipo de conexão, do aparelho utilizado para acessar a internet e da disponibilidade momentânea da rede. A Promotora não será responsável por problemas, dos quais não detenha qualquer controle, tais como, mas não limitado a falhas ou qualquer impedimento do consumidor em se conectar à internet, não garantindo o acesso ininterrupto, oscilações, interrupções e falhas de transmissão dos serviços de internet, congestionamento na internet, danos de qualquer espécie causados em virtude ao hotsite ou por impossibilidade de acessá-lo, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers), crimes contra a privacidade e os bons costumes, divulgação de material ofensivo aos consumidores, espionagem, estelionato, fraudes eletrônicas e virtuais, violação a direitos autorais levadas a efeito pelos consumidores.
o) Por motivos de caso fortuito ou força maior que comprometam o regular decorrer da presente Promoção, a Promotora e a Gerenciadora poderão cancelar ou alterar as Ofertas disponibilizadas, substituindo-as no todo ou em parte por outras de qualidade e valor similares, sem que seja devida qualquer compensação aos Participantes na sequência da decisão tomada. A decisão da Promotora e da Gerenciadora é final e irrecorrível. Em caso de qualquer alteração todos os interessados serão comunicados através dos canais de divulgação desta Promoção.
